A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber, que no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 92 da lei Orgânica Municipal e artigo 138 do Regimento Interno aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de Diretor Financeiro, acrescentado ao anexo II da Lei nº 573 de 16 de dezembro de 1998, nos seguintes termos:
Cargo em Comissão |
Referência |
Vencimento |
Carga Horária Semanal |
Diretor Financeiro |
CC1 |
R$5.000,00 |
40h |
DESCRIÇÃO DO CARGO
Categoria Profissional: DIRETOR FINANCEIRO
Atribuições Típicas
I - Autorizar a expedição de certificações e persectivas de processos;
II - Assessorar o diretor na formulação da política
econômico-financeira da autarquia;
III - Auxiliar na elaboração das propostas
orçamentárias anuais e plurianuais;
IV - Promover a fiscalização de recursos
financeiros e determinar a apuração de fraudes;
V - Determinar a realização de perícias financeiras
e salvaguardar os interesses da autarquia;
VI - Promover a prestação de contas da autarquia e
manter atualizado o movimento econômico-financeiro;
VII - Movimentar as contas bancárias em conjunto ao
diretor da autarquia;
VIII - Realizar pagamentos e dar quitação;
IX - Preparar a ordem de pagamento e transferências
de recursos;
X - Elaborar boletins diários de caixa e bancos;
XI - Manter o registro de procurações e
habilitações de terceiros para obtenção de valores;
XII - Atender às exigências do TCEES e exercer outras
atividades correlatas.
Requisitos de Provimento:
Instrução: Nível Superior Completo em
Ciências Contábeis, com registro ativo no respectivo conselho de classe.
Recrutamento: Nomeado pelo Diretor Presidente do
SAAE.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal-ES, aos seis (06) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, Estado do Espírito Santo, na data supra.
APARECIDA DE DEUS JULIÃO OLIOZI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.