LEI N° 1.693, DE 30 DE ABRIL DE 2025

 

“cria cargo de provimento em comissão do serviço autônomo de água e esgoto de rio bananal-es, altera o anexo ii da lei municipal nº 573, de 02 de dezembro de 1998 e dá outras providências”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber, que no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 92 da lei Orgânica Municipal e artigo 138 do Regimento Interno aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o cargo de Diretor Financeiro, acrescentado ao anexo II da Lei nº 573 de 16 de dezembro de 1998, nos seguintes termos:

 

ANEXO II

 

RELAÇÃO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADO

 

Cargo em Comissão

Referência

Vencimento

Carga Horária Semanal

Diretor Financeiro

CC1

R$5.000,00

40h

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

 

Categoria Profissional: DIRETOR FINANCEIRO

Atribuições Típicas

 

I - Autorizar a expedição de certificações e persectivas de processos;

 

II - Assessorar o diretor na formulação da política econômico-financeira da autarquia;

 

III - Auxiliar na elaboração das propostas orçamentárias anuais e plurianuais;

 

IV - Promover a fiscalização de recursos financeiros e determinar a apuração de fraudes;

 

V - Determinar a realização de perícias financeiras e salvaguardar os interesses da autarquia;

 

VI - Promover a prestação de contas da autarquia e manter atualizado o movimento econômico-financeiro;

 

VII - Movimentar as contas bancárias em conjunto ao diretor da autarquia;

 

VIII - Realizar pagamentos e dar quitação;

 

IX - Preparar a ordem de pagamento e transferências de recursos;

 

X - Elaborar boletins diários de caixa e bancos;

 

XI - Manter o registro de procurações e habilitações de terceiros para obtenção de valores;

 

XII - Atender às exigências do TCEES e exercer outras atividades correlatas.

 

Requisitos de Provimento:

Instrução: Nível Superior Completo em Ciências Contábeis, com registro ativo no respectivo conselho de classe.

Recrutamento: Nomeado pelo Diretor Presidente do SAAE.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal-ES, aos seis (06) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

 

BRUNO PELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

APARECIDA DE DEUS JULIÃO OLIOZI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.