O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município de Rio Bananal autorizado a celebrar Convênios de Cooperação Financeira com a entidade constante no anexo único, parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. A presente autorização atende ao disposto no Artigo 26 da Lei complementar nº 101/2000.
Art. 2º Para a celebração dos Convênios com as entidades que serão contempladas com destinação de Recursos Orçamentários do exercício 2025, deverá a entidade ou a Secretaria Municipal interessada, requerer junto ao Município de Rio Bananal apresentando os documentos necessários cuja relação se segue:
a) Cópia do Estatuto devidamente registrado em
Cartório, acompanhado de Ata de Eleição e Posse da última Diretoria registrada
em Cartório;
b) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
c) Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do
Presidente e do Tesoureiro;
d) Indicação do número da conta corrente aberta em
Instituição de Crédito Oficial especificamente para recebimento dos recursos
objeto do Convênio. Para recebimento dos recursos a conta corrente tem que
obrigatoriamente apresentar saldo anterior zero;
e) Certidão Negativa de Débito — CND, perante o INSS;
f) Certificado de Regularidade Fiscal — CRF, perante o
FGTS;
g) Certidão Negativa de Débito Municipal;
§ 1º Estará impedida de receber repasse de recursos a entidade que estiver em débito com prestação de contas perante o Município.
§ 2º Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Finanças por meio do serviço de Contabilidade do Município, o controle para o cumprimento das exigências constantes nesta Lei.
Art. 3º O termo de Convênio a ser celebrado com a entidade indicará a Secretaria Municipal responsável pela sua fiscalização.
Art. 4° Para realização da despesa autorizada nesta Lei o Poder Executivo Municipal utilizará a seguinte classificação orçamentária:
160001.2060600342.125 - Apoio Financeiro ASSEFARBA - Associação Escola Família Agrícola de Rio Bananal 33404100000 - Contribuições - Fonte: 150000000000
§ 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, realizar transposição, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, conforme Inciso VI do Artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco (25) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.
A que se refere o Art. 1º desta Lei.
ENTIDADE BENEFICIADA |
VALOR |
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ASSEFARBA |
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R$ 580.000,00 |
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco (25) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, Estado do Espírito Santo, na data supra.