LEI Nº 1.690, DE 18 DE marçO DE 2025

 

"DISPÕE SOBRE ESPECIFICAÇÃO DE DOTAÇÃO PRÓPRIA PARA COBERTURA DE DESPESA COM INDENIZAÇÃO PELA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam convalidadas por esta Lei as disposições estabelecidas pela Câmara Municipal de Rio Bananal, sendo válidas as relações jurídicas já constituídas ou delas decorrentes, pela Resolução nº 0067 de 27 de novembro de 2001.

 

Art. 2º As despesas decorrentes de ressarcimento do uso de veículo particular dos servidores e vereadores a serviço do Legislativo Municipal, instituído pela Resolução n°0067 de 27 de novembro de 2001, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

 

010 - CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

001 - CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

010001.010310012.001 - Manutenção das Atividades da Ação Legislativa

33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal-ES, aos dezoito (18) dias do mês de março (03) do ano de dois mil te e cinco (2025).

 

BRUNO PELLA

PREFEITo MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

APARECIDA DE DEUS JULIÃO OLIOZI

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.