O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 5° da Lei 829, de 26 de junho de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5° Compete ao Conselho do FUNDEB:
I - acompanhar e controlar
a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;
II - supervisionar a
realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do
Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e
tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que
alicerçam a operacionalização do FUNDEB;
III - examinar os registros contábeis e
demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos
repassados ou retidos à conta do Fundo;
IV - emitir parecer sobre
as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas
mensalmente pelo Poder Executivo Municipal;
V - acompanhar a aplicação
dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao
Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino
para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA) e, ainda, receber e
analisar as prestações de contas referentes a esses programas, com a formulação
de pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos; e
VI - outras atribuições
que legislação específica eventualmente estabeleça.
Parágrafo Único. O parecer de que
trata o inciso IV deste artigo deverá ser apresentado ao Poder Executivo
Municipal em até trinta dias antes do vencimento do prazo para a apresentação
da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios."
Art. 2º Fica alterado o caput do artigo 9° da Lei 829, de 26 de junho de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal-ES, aos vinte e cinco (25) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.