O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido abono extraordinário aos
aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência dos
Servidores do Município de Rio Bananal/ES.
§1º Caso o beneficiário seja titular em mais de um vínculo, fará jus somente a obtenção do abono em um dos vínculos.
§2º Caso o aposentado ou pensionista esteja em atividade exercendo algum cargo público ou função pública, fará jus somente a obtenção de um abono, o caso o mais vantajoso.
Art. 2º O valor do benefício a que se refere o artigo 1º será R$ 2.000,00 (dois mil reais), o qual deverá ser pago na folha de pagamento do mês de dezembro de 2024, a título indenizatório.
Art. 3º O valor do abono não será incorporado
aos vencimentos para nenhum efeito.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, restando autorizado, caso necessário, suplementação orçamentária para suprir o benefício.
Art. 5º Fica autorizado o Poder Executivo repassar ao IPSMRB o montante necessário para o pagamento do benefício disposto no artigo 1º.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito de Rio Bananal/ES, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de novembro (11) de dois mil e vinte e quatro (2024).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.