Lei nº 1.683, de 28 de novembro de 2024

 

“Dispõe sobre a concessão de abono aos aposentados e pensionistas vinculados ao ipsmrb no exercício de 2024 e dá outras providencias”.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedido abono extraordinário aos aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Rio Bananal/ES.

 

§1º Caso o beneficiário seja titular em mais de um vínculo, fará jus somente a obtenção do abono em um dos vínculos.

 

§2º Caso o aposentado ou pensionista esteja em atividade exercendo algum cargo público ou função pública, fará jus somente a obtenção de um abono, o caso o mais vantajoso.

 

Art. 2º O valor do benefício a que se refere o artigo 1º será R$ 2.000,00 (dois mil reais), o qual deverá ser pago na folha de pagamento do mês de dezembro de 2024, a título indenizatório.  

 

Art. 3º O valor do abono não será incorporado aos vencimentos para nenhum efeito.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, restando autorizado, caso necessário, suplementação orçamentária para suprir o benefício.

 

Art. 5º Fica autorizado o Poder Executivo repassar ao IPSMRB o montante necessário para o pagamento do benefício disposto no artigo 1º.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito de Rio Bananal/ES, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de novembro (11) de dois mil e vinte e quatro (2024). 

 

EDIMILSON SANTO ELIZIÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

JOVENAL GERA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.