O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido a todos os servidores
públicos, empregados públicos e conselheiros tutelares da Administração Direta
e Indireta do Poder Executivo de Rio Bananal, bem como ao Poder Legislativo de
Rio Bananal, abono extraordinário, no mês de dezembro de 2024.
§1º Terão direito ao benefício citado no caput, aqueles que estiverem em exercício no mês de dezembro de 2024.
§2º Caso o beneficiário seja titular em mais de um vínculo, fará jus somente a obtenção do abono em um dos vínculos.
Art. 2º O valor do benefício a que se refere o artigo anterior será R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o qual deverá ser pago em duas mensalidades.
§1º A primeira, referida no caput do presente artigo, será de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização, a ser creditada em folha de pagamento do beneficiário.
§2º A segunda, referida no caput do presente artigo, será de R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser creditada no vale-alimentação do beneficiário.
Art. 3º O valor do abono não será incorporado
aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não será considerado para cálculo
de qualquer vantagem pecuniária e sobre ele não incidirão os descontos previdenciários.
Art. 4º Fica autorizado, caso seja necessário, a suplementação orçamentária na dotação “33904600000 – Auxílio-Alimentação” para suprir o benefício proposto.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito de Rio Bananal/ES, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de novembro (11) de dois mil e vinte e quatro (2024).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.