O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o total do Orçamento vigente do Poder Executivo: da Unidade Gestora 059E0700001 Prefeitura Municipal de Rio Bananal – inscrita no CNPJ (MF) sob o Nº 27.744.143/0001-64, referente ao exercício financeiro de 2024, além do percentual já concedido na Lei Orçamentária Anual Nº 1648 de 27.12.2023, e das Leis de Suplementações: Lei Número 1658 de 24.05.2024 e da Lei Número 1670 de 16.08.2024, para reforço de dotações orçamentárias, nos termos Artigo 144, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e Artigo 40 da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei, será utilizado recurso disponível, previsto no artigo 43, §1º, III da Lei número 4.320/64, que serão abertos por Decreto do Executivo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito de Rio Bananal/ES, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de novembro (11) de dois mil e vinte e quatro (2024).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.