LEI N° 1.675, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder abertura de crédito suplementar no orçamento vigente até o limite de 4% (quatro por cento) sobre o total do orçamento do Fundo Municipal de Saúde - FMS/RB referente ao exercício financeiro de 2024, além do percentual já concedido na Lei Orçamentária Anual - LOA - Nº 1.648/23 de 27 de Dezembro de 2023, para reforço de dotações orçamentárias, nos termos Artigo 144, Inciso V, do Lei Orgânica Municipal e Artigo 40 do Lei Federal nº 4.320/64.

 

Parágrafo Único. O percentual a que se refere o "caput" deste artigo será do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Rio Bananal inscrito no CNPJ Nº 11.429.173/0001-46.

 

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1° desta Lei, será utilizado recursos disponíveis previstos no Artigo 43, § 1°, III da Lei n° 4.320/64, que serão abertos por Decreto do Executivo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Rio Bananal/ES, aos dez (10) dias do mês de setembro (09) do ano dois mil e vinte e quatro (2024).

 

EDMILSON SANTO ELIZIÁRIO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

JOVENAL GERA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.