LEI N° 1.673, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR PREMIAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar a premiação aos 05 (cinco) primeiros colocados no 4º (quarto) Concurso de Qualidade de Café Conilon a ser realizado no Município de Rio Bananal/ES.

 

§ 1º A premiação de que trata essa lei, fica limitada ao valor de até 12.000,00 (doze mil reais) que serão gastos de forma a premiar os cinco primeiros colocados no concurso na forma que segue:

 

1° LUGAR

R$ 5.000,00

2° LUGAR

R$ 3.500,00

3º LUGAR

R$ 2.000,00

4° LUGAR

R$ 1.000,00

5º LUGAR

R$ 500,00

 

§ 2º Os valores serão pagos mediante transferência bancária aos ganhadores do concurso.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Rio Bananal/ES, aos dez (10) dias do mês de setembro (09) do ano dois mil e vinte e quatro (2024).

 

EDMILSON SANTO ELIZIÁRIO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

JOVENAL GERA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.