LEI N° 1.672, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto - inscrita no CNP J (MF) sob o Nº 27.562.511/0001-53, no valor de R$ 210.318.07 (duzentos e dez mil, trezentos e dezoito reais, sete reais), nos termos Artigo 144, Inciso V, do Lei Orgânica Municipal e Artigo 40 do Lei Federal nº 4.320/64.

 

§ 1º O valor mencionado no Artigo 1º se refere à fonte de recurso 250100000000 - Outros Recursos Não vinculados.

 

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1° desta Lei, será utilizado recurso disponível, previstos no Artigo 43, § 1°, I, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, da Lei n° 4.320/64, que serão abertos por Decreto do Executivo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Rio Bananal/ES, aos dez (10) dias do mês de setembro (09) do ano dois mil e vinte e quatro (2024).

 

EDMILSON SANTO ELIZIÁRIO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

JOVENAL GERA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.