LEI Nº 1.669, DE 23 DE JULHO DE 2024

 

ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 626 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei 626/2000, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º As contratações previstas no artigo anterior serão realizadas pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadas por igual período."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal-ES, aos vinte e três (23) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

 

EDIMILSON SANTOS ELIZIÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOVENAL GERA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.