LEI Nº 1.664, DE 02 DE JULHO DE 2024

 

 ALTERA AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDA AO IPSMRB - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alteradas as alíquotas do Ente e Custo Suplementar, devida ao IPSMRB - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL, com base no cálculo atuarial/2024 com data focal em 31/12/2023 e conforme tabela abaixo:

 

Ano

Custo Normal-Ente

Custo Suplementar-Ente

Custo Mensal

2024

17,80%

11,00%

28,80%

2025

17,80%

13,00%

30,80%

2026

17,80%

18,58%

36,38%

2027

17,80%

22,38%

40,18%

2028

17,80%

22,38%

40,18%

2029

17,80%

22,38%

40,18%

2030

17,80%

22,38%

40,18%

2033

17,80%

22,38%

40,18%

2032

17,80%

22,38%

40,18%

2033

17,80%

22,38%

40,18%

2034

17,80%

22,38%

40,18%

2035

17,80%

22,38%

40,18%

2036

17,80%

22,38%

40,18%

2037

17,80%

22,38%

40,18%

2038

17,80%

22,38%

40,18%

2039

17,80%

22,38%

40,18%

2040

17,80%

22,38%

40,18%

2041

17,80%

22,38%

40,18%

2042

17,80%

22,38%

40,18%

2043

17,80%

22,38%

40,18%

2044

17,80%

22,38%

40,18%

2045

17,80%

22,38%

40,18%

2046

17,80%

22,38%

40,18%

2047

17,80%

22,38%

40,18%

2048

17,80%

22,38%

40,18%

2049

17,80%

22,38%

40,18%

2050

17,80%

22,38%

40,18%

2051

17,80%

22,38%

40,18%

2052

17,80%

22,38%

40,18%

2053

17,80%

22,38%

40,18%

2054

17,80%

22,38%

40,18%

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal-ES, aos dois (02) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

 

EDMILSON SANTO ELIZIÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOVENAL GERA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.