LEI Nº 1.663, DE 19 DE JUNHO DE 2024

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR PREMIAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar a premiação ao Campeão e Vice-Campeão das categorias "titular", "aspirante" e "veterano" do campeonato de futebol amador do Município de Rio Bananal/ES.

 

§ 1º A premiação de que trata essa lei, fica limitada ao valor de até 15.000,00 (quinze mil reais) que serão gastos da seguinte forma:

 

Categoria Titular:

CAMPEÃO

R$ 6.000,00

VICE-CAMPEÃO

R$ 3.000,00

 

Categoria Aspirante:

CAMPEÃO

R$ 2.000,00

VICE-CAMPEÃO

R$ 1.000,00

 

Categoria Veterano:

CAMPEÃO

R$ 2.000,00

VICE-CAMPEÃO

R$ 1.000,00

 

§ 2º Os valores serão pagos mediante transferência bancária aos campeões e vices das respectivas categorias previstas no § 1º.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal-ES, aos dezenove (19) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

 

EDIMILSON SANTOS ELIZIÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOVENAL GERA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.