LEI Nº 1.662, DE 19 DE JUNHO DE 2024

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR PREMIAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar premiação às 02 (duas) primeiras colocadas no Concurso Rainha do Rodeio 2024, a ser realizado no Município de Rio Bananal/ES.

 

§ 1º A premiação de que trata essa Lei fica limitada ao valor de até 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) que serão gastos de forma a premiar as duas primeiras colocadas no concurso, denominadas Rainha e Princesa do rodeiro, respectivamente, na forma que segue:

 

1º Lugar - Rainha do Rodeio

R$ 1.500,00

2º Lugar - Princesa do Rodeio

R$ 1.000,00

 

§ 2º Os valores serão pagos mediante transferência bancária as ganhadoras do concurso.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal-ES, aos dezenove (19) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

 

EDIMILSON SANTOS ELIZIÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOVENAL GERA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.