O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente por SUPERÁVIT FINANCEIRO da Unidade Gestora 059E0700001 Prefeitura Municipal de Rio Bananal - inscrito no CNPJ (MF) sob o n° 27.744.143/0001-64, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) na Fonte de Recurso - 250000000000 Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos, nos termos Artigo 144, Inciso V, do Lei Orgânica Municipal e Artigo 40 do Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1° desta Lei, será utilizado recurso disponível, previstos no Artigo 43, § 1°, I, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, da Lei n° 4.320/64, que serão abertos por Decreto do Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Gabinete do Prefeito de Rio Bananal/ES, aos dezessete (17) dias do mês de junho (06) do ano dois mil e vinte e quatro (2024).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.