LEI Nº 1.656, DE 16 DE ABRIL DE 2024

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A REPASSAR VERBAS ATRAVÉS DE CONVÊNIOS À ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Rio Bananal autorizado a celebrar Convênios de Cooperação Financeira com a entidade constante no anexo único, parte integrante desta Lei.

 

Parágrafo Único. A presente autorização atende ao disposto no Artigo 26 da Lei complementar nº 101 /2000.

 

Art. 2º Para a celebração dos Convênios com a entidade que será contemplada com destinação de Recursos Orçamentários do exercício 2023, deverá a entidade ou a Secretaria Municipal interessada requerer junto ao Município de Rio Bananal apresentando os documentos necessários cuja relação se segue:

 

a) cópia do Estatuto devidamente registrado em Cartório, acompanhado de Ata de Eleição e Posse da última Diretoria registrada em Cartório;

b) cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

c) cópia da Carteira de Identidade e do CPF do Presidente e do Tesoureiro;

d) indicação do número da conta corrente aberta em Instituição de Crédito Oficial especificamente para recebimento dos recursos objeto do Convênio. Para recebimento dos recursos a conta corrente tem que obrigatoriamente apresentar saldo anterior zero;

e) Certidão Negativa de Débito - CND, perante o INSS;

f) Certificado de Regularidade Fiscal - CRF, perante o/FGTS;

g) Certidão Negativa de Débito Municipal.

 

§ 1º Estará impedida de receber repasse de recursos a entidade que estiver em débito com prestação de contas perante o Município.

 

§ 2º Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Finanças, por meio do serviço de Contabilidade do Município, o controle para o cumprimento das exigências constantes nesta Lei.

 

Art. 3º O termo de Convênio a ser celebrado com cada entidade indicará a Secretaria Municipal responsável pela fiscalização do mesmo.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado, caso necessário, a suplementar, transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro até o limite necessário para cobertura das despesas constantes do Anexo Único desta lei, utilizando os recursos previstos no § 1º, Art. 43 da Lei nº 4320/64.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal-ES, aos dezesseis (16) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

 

 EDMILSON SANTO ELIZIÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOVENAL GERA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO ÚNICO

A que se refere o Art. 1º desta Lei.

 

RELAÇÃO DE ENTIDADE PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA,

 COM PREVISÃO DE REPASSE NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024.

 

ENTIDADE BENEFICIADA

ELEMENTO

VALOR

APAE

Subvenções Sociais

27.509,37