O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Município de Rio Bananal autorizado a celebrar Convênios de Cooperação Financeira com a entidade constante no anexo único, parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. A presente autorização atende ao disposto no Artigo 26 da Lei complementar nº 101 /2000.
Art. 2° Para a celebração dos Convênios com as entidades que serão contempladas com destinação de Recursos Orçamentários do exercício 2023, deverá a entidade ou a Secretaria Municipal interessada, requerer junto ao Município de Rio Bananal apresentando os documentos necessários cuja relação se segue:
a) Cópia do Estatuto devidamente registrado em Cartório, acompanhado de Ata de Eleição e Posse da última Diretoria registrada em Cartório;
b) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
c) Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do Presidente e do Tesoureiro;
d) Indicação do número da conta corrente aberta em Instituição de Crédito Oficial especificamente para recebimento dos recursos objeto do Convênio. Para recebimento dos recursos a conta corrente tem que obrigatoriamente apresentar saldo anterior zero;
e) Certidão Negativa de Débito - CND, perante o INSS;
f) Certificado de Regularidade Fiscal - CRF, perante o FGTS;
g) Certidão Negativa de Débito Municipal;
§ 1º Estará impedida de receber repasse de recursos a entidade que estiver em débito com prestação de contas perante o Município.
§ 2° Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Finanças por meio do serviço de Contabilidade do Município, o controle para o cumprimento das exigências constantes nesta Lei.
Art. 3º O termo de Convênio a ser celebrado com a entidade indicará a Secretaria Municipal responsável pela fiscalização do mesmo.
Art. 4º Para realização da despesa autorizada nesta Lei o Poder Executivo Municipal utilizará a seguinte classificação orçamentária:
16001.2060600342.1 25-Apoio Financeiro à APEFARBA
33404100000 - Contribuições - Recursos Ordinários - Fonte: 100000000.....R$ 450.000,00
§ 1° Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, realizar transposição, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, conforme Inciso VI do Artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dois (02) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.