LEI Nº 1.654, DE 02 DE ABRIL DE 2024

 

"AUTORIZA O MUNICÍPIO A REPASSAR VERBAS ATRAVÉS DE CONVÊNIOS À ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Município de Rio Bananal autorizado a celebrar Convênios de Cooperação Financeira com a entidade constante no anexo único, parte integrante desta Lei.

 

Parágrafo único. A presente autorização atende ao disposto no Artigo 26 da Lei complementar nº 101 /2000.

 

Art. 2° Para a celebração dos Convênios com as entidades que serão contempladas com destinação de Recursos Orçamentários do exercício 2023, deverá a entidade ou a Secretaria Municipal interessada, requerer junto ao Município de Rio Bananal apresentando os documentos necessários cuja relação se segue:

 

a) Cópia do Estatuto devidamente registrado em Cartório, acompanhado de Ata de Eleição e Posse da última Diretoria registrada em Cartório;

b) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

c) Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do Presidente e do Tesoureiro;

d) Indicação do número da conta corrente aberta em Instituição de Crédito Oficial especificamente para recebimento dos recursos objeto do Convênio. Para recebimento dos recursos a conta corrente tem que obrigatoriamente apresentar saldo anterior zero;

e) Certidão Negativa de Débito - CND, perante o INSS;

f) Certificado de Regularidade Fiscal - CRF, perante o FGTS;

g) Certidão Negativa de Débito Municipal;

 

§ 1º Estará impedida de receber repasse de recursos a entidade que estiver em débito com prestação de contas perante o Município.

 

§ 2° Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Finanças por meio do serviço de Contabilidade do Município, o controle para o cumprimento das exigências constantes nesta Lei.

 

Art. 3º O termo de Convênio a ser celebrado com a entidade indicará a Secretaria Municipal responsável pela fiscalização do mesmo.

 

Art. 4º Para realização da despesa autorizada nesta Lei o Poder Executivo Municipal utilizará a seguinte classificação orçamentária:

 

16001.2060600342.1 25-Apoio Financeiro à APEFARBA

33404100000 - Contribuições - Recursos Ordinários - Fonte: 100000000.....R$ 450.000,00

 

§ 1° Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, realizar transposição, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, conforme Inciso VI do Artigo 167 da Constituição Federal.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dois (02) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

 

EDMILSON SANTO ELIZIÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

JOVENAL GERA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.