O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Será devido auxílio-alimentação no valor mensal de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) a todos os servidores públicos da administração direta do Poder Executivo e Legislativo Municipal, inclusive durante o período de férias, licença maternidade e afastamento em razão de auxílio-doença.
§ 1° Os servidores que acumulem mais de um vínculo com o ente municipal e que se enquadrem nos termos previstos no caput deste artigo, farão jus ao auxílio-alimentação em apenas um dos vínculos.
§ 2° Os benefícios desta Lei estendem-se aos Agentes Políticos Municipais.
Art. 2° O benefício concedido por meio da presente lei não possui natureza salarial e, como consequência, não integra os vencimentos do servidor para nenhum efeito.
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Os valores constantes desta Lei serão reajustados pelo índice IPCA/IBGE, acumulado a cada período de 12 (doze) meses, tendo como data base o mês de março.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de 01 de abril de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dois (02) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.