LEI Nº 1.652 DE 19 DE MARCO DE 2024

 

"AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente por SUPERÁVIT FINANCEIRO da Unidade Gestora 059E0700001 Prefeitura Municipal de Rio Bananal - inscrita no CNP J (MF) sob o nº 27.7 44.143/0001-64, no valor de R$ 18.859.132,06 (dezoito milhões oitocentos e cinquenta e nove mil cento e trinta e dois reais e seis centavos), nos termos do Artigo 144, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e Artigo 40 da Lei Federal 4320/64.

 

Parágrafo único. O valor mencionado no caput do Artigo 1 º desdobra nas seguintes fontes de recursos:

 

FONTE DE RECURSO

VALOR R$

250000000000 Recursos não vinculados de Impostos e Transferência de impostos

10.000.000,00

250000250000 Receita de Imposto e Transferência de Impostos- MDE

2.570.000,00

255000000000 Transferência da Cota Salário Educação

960.143,00

255100000000 Transferência de Recursos do FNDE Referente ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PODE)

55.868,00

255100000000 Transferência de Recursos do FNDE Referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar

56.920,00

256900000000 Transferência de Recursos do FNDE

92.126,39

259900000000 Outros Recursos Vinculados a Educação

852.155, 16

266000000000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

933.876,00

266100000000 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social

537.636,00

270100000001 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

386.927,49

27200000000 Transferência da União Referente a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais

1.453.000,00

270500000000 Transferência do Estado Referente a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais

356.000,00

275500000000 Recursos de Alienação de Bens Ativos - Administração Direta

402.000,00

279900000000 Outros Recursos Vinculados

202.480,02

 

Art. 2° Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1° desta Lei, será utilizado recurso disponível do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, previstos no Artigo 43, § 1° da Lei nº 4.320/64, que serão abertos por Decreto do Executivo, detalhando cada dotação orçamentária suplementada, respeitando o valor autorizado por cada fonte de recurso.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezenove (19) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

 

EDMILSON SANTO ELIZIÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

JOVENAL GERA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.