O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente por SUPERÁVIT FINANCEIRO da Unidade Gestora 059E0700001 Prefeitura Municipal de Rio Bananal - inscrita no CNP J (MF) sob o nº 27.7 44.143/0001-64, no valor de R$ 18.859.132,06 (dezoito milhões oitocentos e cinquenta e nove mil cento e trinta e dois reais e seis centavos), nos termos do Artigo 144, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e Artigo 40 da Lei Federal nº 4320/64.
Parágrafo único. O valor mencionado no caput do Artigo 1 º desdobra nas seguintes fontes de recursos:
FONTE DE
RECURSO
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VALOR R$
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250000000000 Recursos não vinculados de Impostos e Transferência de impostos |
10.000.000,00 |
250000250000 Receita de Imposto e Transferência de Impostos- MDE |
2.570.000,00 |
255000000000 Transferência da Cota Salário Educação |
960.143,00 |
255100000000 Transferência de Recursos do FNDE Referente ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PODE) |
55.868,00 |
255100000000 Transferência de Recursos do FNDE Referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar |
56.920,00 |
256900000000 Transferência de Recursos do FNDE |
92.126,39 |
259900000000 Outros Recursos Vinculados a Educação |
852.155, 16 |
266000000000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS |
933.876,00 |
266100000000 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social |
537.636,00 |
270100000001 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados |
386.927,49 |
27200000000 Transferência da União Referente a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais |
1.453.000,00 |
270500000000 Transferência do Estado Referente a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais |
356.000,00 |
275500000000 Recursos de Alienação de Bens Ativos - Administração Direta |
402.000,00 |
279900000000 Outros Recursos Vinculados |
202.480,02 |
Art. 2° Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1° desta Lei, será utilizado recurso disponível do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, previstos no Artigo 43, § 1° da Lei nº 4.320/64, que serão abertos por Decreto do Executivo, detalhando cada dotação orçamentária suplementada, respeitando o valor autorizado por cada fonte de recurso.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se, publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezenove (19) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.