LEI Nº 1.650, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar por superávit financeiro no Orçamento Vigente para o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente da Unidade Gestora Fundo Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ 11.429.173/0001-4, o valor de R$2.863.885,49 (Dois Milhões, Oitocentos e sessenta e Três Mil, Oitocentos e Oitenta e Cinco Reais e Quarenta e Nove Centavos), nos termos do Art. 144, inciso V da Lei Orgânica Municipal e Art. 40 da Lei Federal Nº 4320/ 64.

 

§ 1° O valor mencionado no Art. 1° desdobra-se nas seguintes fontes de recursos:

 

Fonte recursos        

Superávit Apurado

2500 - Saúde Rec Próprios

R$=200.692,01

2600 – SUS - Custeio

R$=379.225,08

2601- SUS Investimento            

R$= 1.326.16.5,22

2604 – Vencimento ACS

R$= 188.583,79

2605 – Assist. Fin. Enfermagem

R$=17.882,88

2621 – SUS Estadual

R$= 135.245,0

2631 – Convênios (Federal)

R$=3.722,62

2632 – Convênios (Estadual)

R$=217.408,81

2635 – Royalties

R$=46.986,45

2659 – Outros Vinculados

R$=2.436,05

2755 - Alienação (leilão)

R$=345.537,50

Total

R$=2.863 .885,49

 

Art. 2° Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1º desta Lei será utilizado recurso disponível do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2023, previsto no Art. 43, § 1º, 1 da Lei 4320/64, que serão abertos por Decreto do Executivo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e dois (22) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

 

EDIMILSON SANTOS ELIZIARIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.