O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente da Unidade Gestora Fundo Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ 11.429.173/0001-4, o valor de R$2.863.885,49 (Dois Milhões, Oitocentos e sessenta e Três Mil, Oitocentos e Oitenta e Cinco Reais e Quarenta e Nove Centavos), nos termos do Art. 144, inciso V da Lei Orgânica Municipal e Art. 40 da Lei Federal Nº 4320/ 64.
§ 1° O valor mencionado no Art. 1° desdobra-se nas seguintes fontes de recursos:
Fonte recursos
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Superávit Apurado
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2500 - Saúde Rec Próprios |
R$=200.692,01 |
2600 – SUS - Custeio |
R$=379.225,08 |
2601- SUS Investimento |
R$= 1.326.16.5,22 |
2604 – Vencimento ACS |
R$= 188.583,79 |
2605 – Assist. Fin. Enfermagem |
R$=17.882,88 |
2621 – SUS Estadual |
R$= 135.245,0 |
2631 – Convênios (Federal) |
R$=3.722,62 |
2632 – Convênios (Estadual) |
R$=217.408,81 |
2635 – Royalties |
R$=46.986,45 |
2659 – Outros Vinculados |
R$=2.436,05 |
2755 - Alienação (leilão) |
R$=345.537,50 |
Total
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R$=2.863 .885,49 |
Art. 2° Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1º desta Lei será utilizado recurso disponível do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2023, previsto no Art. 43, § 1º, 1 da Lei 4320/64, que serão abertos por Decreto do Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e dois (22) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.