O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1534 de 26 de julho de 2021, que "Aprova o PPA - Plano Plurianual de Rio Bananal para o Quadriênio 2022/2025", com alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Quadro Demonstrativo - Previsão de Receita Consolidada e o Resumo do Demonstrativo dos Programas e Suas Ações - mencionados no artigo 2º da Lei nº 1534 de 26.07.2021, com alterações posteriores, passa a vigorar com as alterações dispostas nos anexos I e II, respectivamente, desta Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data e sua publicação.
Registre-se, Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos treze (13) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.