O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Município de Rio Bananal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a entidade constante no anexo único, parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. A presente autorização atende ao disposto no Artigo 26 da Lei complementar n° 101/2000.
Art. 2° Para a celebração do Convênio com a entidade que será contemplada com destinação de Recursos Orçamentários do exercício 2023, deverá a entidade ou a Secretaria Municipal interessada, requerer junto ao Município de Rio Bananal apresentando os documentos necessários cuja relação se segue:
a) Cópia do Estatuto devidamente registrado em Cartório, acompanhado de Ata de Eleição e Posse da última Diretoria registrada em Cartório;
b) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
c) Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do Presidente e do Tesoureiro;
d) Indicação do número da conta corrente aberta em Instituição de Crédito Oficial especificamente para recebimento dos recursos objeto do Convênio. Para recebimento dos recursos a conta corrente tem que obrigatoriamente apresentar saldo anterior zero;
e) Certidão Negativa de Débito — CND, perante o INSS;
f) Certificado de Regularidade Fiscal — CRE perante o FGTS;
g) Certidão Negativa de Débito Municipal;
§ 1° Estará impedida de receber repasse de recursos a entidade que estiver em débito com prestação de contas perante o Município.
§ 2° Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Finanças por meio do serviço de Contabilidade do Município, o controle para o cumprimento das exigências constantes nesta Lei.
Art. 3° O termo de Convênio a ser celebrado com a entidade indicará a Secretaria Municipal responsável pela fiscalização do mesmo.
Art. 4° Para realização da despesa autorizada nesta Lei o Poder Executivo Municipal utilizará a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO ESPORTE E LAZER
170001.2781200303.099 APOIO FINANCEIRO AS ASSOCIAÇÕES ESPORTIVAS, AMADORES E PROFISSIONAL
33504100000 Contribuições Recursos Ordinários Fonte:
150000000000...................................................R$ 40.000,00
§ 1° Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, realizar transposição, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, conforme Inciso VI do Artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos onze (11) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.