O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art.1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar até o limite de 3% (três por cento) sobre o total do Orçamento Vigente do Poder Executivo: da Unidade Gestora — Prefeitura Municipal de Rio Bananal — inscrita no CNPJ (MF) sob o N° 27.744.143/0001-64, referente ao Exercício Financeiro de 2023, além do percentual já concedido na Lei Orçamentária Anual n° 1619 de 22/12/2022, para reforço de dotações orçamentárias, nos termos Artigo 144, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal e Artigo 40 da Lei Federal n° 4320/64.
Art. 2° Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1° desta Lei, será utilizado recurso disponível, previstos no Artigo 43, § 1°, III da Lei n° 4320/64, que serão abertos por Decreto do Executivo,
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal-ES, aos dezessete (17) dias do mês de novembro de 2023.
Registrado e publicado nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.