O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Município de Rio Bananal autorizado a celebrar Convênios de Cooperação Financeira com a entidade constante no anexo único, parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. A presente autorização atende ao disposto no Artigo 26 da Lei complementar nº 101/2000.
Art. 2° Para a celebração dos Convênios com a entidade que será contemplada com destinação de Recursos Orçamentários do exercício 2023, deverá a entidade ou a Secretaria Municipal interessada requerer junto ao Município de Rio Bananal apresentando os documentos necessários cuja relação se segue:
a) Cópia do Estatuto devidamente registrado em Cartório, acompanhado de Ata de Eleição e Posse da última Diretoria registrada em Cartório;
b) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
c)Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do Presidente e do Tesoureiro;
d) Indicação do número da conta corrente aberta em Instituição de Crédito Oficial especificamente para recebimento dos recursos objeto do Convenio. Para recebimento dos recursos a conta corrente tem que obrigatoriamente apresentar saldo anterior zero;
e) Certidão Negativa de Débito — CND, perante o INSS;
f) Certificado de Regularidade Fiscal — CRF, perante o FGTS;
g) Certidão Negativa de Débito Municipal;
§ 1° Estará impedida de receber repasse de recursos a entidade que estiver em débito com prestação de contas perante o Município.
§ 2° Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Finanças, por meio do serviço de Contabilidade do Município, o controle para o cumprimento das exigências constantes nesta Lei.
Art. 3° O termo de Convênio a ser celebrado com cada entidade indicará a Secretaria Municipal responsável pela fiscalização do mesmo.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado, caso necessário, a suplementar, transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro até o limite necessário para cobertura das despesas constantes do Anexo Único desta lei, utilizando os recursos previstos no § 1°, Art. 43 da Lei n° 4320/64.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal-ES, aos dezessete (17) dias do mês de novembro de 2023.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.
A que se refere o Art. 1° desta Lei.
RELAÇÃO DE ENTIDADE PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA, COM PREVISÃO DE REPASSE NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2023.
ENTIDADE BENEFICIADA |
ELEMENTO |
FICHA |
VALOR |
APAE |
Subvenções Sociais |
499 |
342.400,00 |
APAE |
Subvenções Sociais |
223 |
25.000,00 |