LEI Nº 1.641, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

 

"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR PREMIAÇÃO."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar a premiação ao Campeão e Vice-Campeão das categorias "titular" e "aspirante" do campeonato de futebol amador do Município de Rio Bananal/ES.

 

§ 1º A premiação de que trata essa lei, fica limitada ao valor de até 10.000,00 (dez mil reais) que serão gastos da seguinte forma:

 

Categoria Titular:

 

CAMPEÃO

R$ 5.000,00

VICE-CAMPEÃO

R$ 2.000,00

 

Categoria Aspirante:

 

CAMPEÃO

R$ 2.000,00

VICE-CAMPEÃO

R$ 1.000,00

 

 

§ 2º Os valores serão pagos mediante transferência bancária aos campeões e vices das respectivas categorias prevista no § 1°.

 

Art. 2° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos trinta e um (31) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

 

EDIMILSON SANTO ELIZIÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

KELLY CHRISTINA PATROCINIO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.