O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar a premiação ao Campeão e Vice-Campeão das categorias "titular" e "aspirante" do campeonato de futebol amador do Município de Rio Bananal/ES.
§ 1º A premiação de que trata essa lei, fica limitada ao valor de até 10.000,00 (dez mil reais) que serão gastos da seguinte forma:
Categoria Titular:
CAMPEÃO |
R$ 5.000,00 |
VICE-CAMPEÃO |
R$ 2.000,00 |
Categoria Aspirante:
CAMPEÃO |
R$ 2.000,00 |
VICE-CAMPEÃO |
R$ 1.000,00 |
§ 2º Os valores serão pagos mediante transferência bancária aos campeões e vices das respectivas categorias prevista no § 1°.
Art. 2° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos trinta e um (31) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.