O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 2.351.230,03 (dois milhões, trezentos e cinquenta e um mil, duzentos e trinta reais e três centavos), nos termos Artigo 144, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal e Artigo 40 da Lei Federal nº. 4320/64.
§ 1º O valor mencionado no Artigo 1° desdobra nas seguintes fontes de recursos:
FONTE DE RECURSO |
VALOR R$ |
250000000000 Recursos não vinculados de Impostos e Transferência de Impostos |
2.000.000,00 |
259900000000 - Outros Recursos Vinculados a Educação |
77.885,80 |
279900000000 - Outras Vinculações Legais |
178.169,38 |
289900000000 - Outros recursos vinculados |
95.174,85 |
Art. 2° Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1° desta Lei, será utilizado recurso disponível, previstos no Artigo 43, § 1°, I o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, da Lei nº. 4320/64, que serão abertos por Decreto do Executivo.
Art. 3° O Chefe do Poder Executivo Municipal baixará Decreto detalhado cada dotação orçamentária suplementada respeitando o valor autorizado por cada fonte de recurso.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se, publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos trinta e um (31) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
Registrado
e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.