LEI Nº 1.639, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023

 

"AUTORIZA ABERTURA DE crédito ADICIONAL SUPLEMENTAR NO orçamento VIGENTE E OUTRAS PROVIDENCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto - inscrita no CNPJ (MF) sob o Nº 27.562.511/0001-53, no valor de R$ 216.953.46 (duzentos e dezesseis mil, novecentos e cinquenta e três reais, quarenta e seis reais), nos termos Artigo 144, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal e Artigo 40 da Lei Federal nº. 4320/64.

 

§ 1° O valor mencionado no art. 1 º se refere à fonte de recurso 250100000000 – Outros Recursos Não Vinculados.

 

Art. 2° Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, será utilizado recurso disponível, previstos no art. 43, § 1º, I do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, da Lei nº 4320/64, que serão abertos por Decreto do Executivo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal. aos vinte e quatro (24) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

 

EDIMILSON SANTO ELIZIÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

Kelly Christina Patrocinio

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.