LEI Nº 1.638, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023

 

"ALTERA A LEI Nº 1.597, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Acrescenta o § 5° ao artigo 8°, da Lei nº 1.597 de 05 de outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 5° São requisitos e procedimentos necessários para a habilitação ao apadrinhamento afetivo e prestador de serviços, não ser postulante à adoção, comprovável por meio de certidão emitida pela Vara competente em matéria da infância e da juventude do seu domicílio."

 

Art. 2º O artigo 10, da Lei nº 1.597 de 05 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 10 Podem ser apadrinhadas afetivamente crianças acima de 07 anos de idade e adolescentes destituídos ou suspensos do poder familiar, com remotas possibilidades de reintegração à família de origem ou extensa e de inserção em família substituta, devidamente autorizados judicialmente ao apadrinhamento.

 

§ 1° Crianças menores de 07 anos de idade poderão participar de projeto de apadrinhamento afetivo, devidamente autorizadas judicialmente, se estiverem com o poder familiar suspenso ou destituído e apresentarem condições de saúde especiais que dificultem sua colocação em família substituta na forma de adoção.

 

§ 2° É terminantemente vedada a participação em projetos de apadrinhamento afetivo de crianças e adolescentes com possibilidades de reintegração à família de origem ou extensa, bem como de inserção em família substituta na forma de adoção."

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e quatro (24) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

 

EDIMILSON SANTO ELIZIÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra

 

Kelly Christina Patrocinio

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.