LEI Nº 1.633, DE 10 DE JULHO DE 2023

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR PREMIAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar premiação as 02 (duas) primeiras colocadas no Concurso da Rainha do Rodeiro de 2023, a ser realizado no Município de Rio Bananal/ES.

 

§ 1º A premiação de que trata essa Lei fica limitada ao valor de até 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais) que serão gastos de forma a premiar as duas primeiras colocadas no concurso, denomina rainha e princesa do rodeiro, respectivamente, na forma que segue:

 

1º LUGAR - RAINHA DO RODEIO

R$ 1.500,00

2º LUGAR - PRINCESA DO RODEIO

R$ 750,00

 

§ 2º Os valores serão pagos mediante transferência bancária as ganhadoras do concurso.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dez (10) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

 

EDIMILSON SANTO ELIZ1ÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

KELLY CHRISTINA PATROCÍNIO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.