O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar a premiação aos 05 (cinco) primeiros colocados no 3º (terceiro) concurso de qualidade de café conilon a ser realizado no Município de Rio Bananal/ES.
§ 1º A premiação de que trata essa lei, fica limitada ao valor de até 10.000,00 (dez mil reais) que serão gastos de forma a premiar os cinco primeiros colocados nos concurso na forma que segue:
1º LUGAR |
R$ 4.500,00 |
2º LUGAR |
R$ 2.500,00 |
3ºLUGAR |
R$ 1.500,00 |
4º LUGAR |
R$ 1.000,00 |
5º LUGAR |
R$ 500,00 |
§ 2º Os valores serão pagos mediante transferência bancária aos ganhadores do concurso.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos 2 (dois) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.