LEI Nº 1.629, DE 05 DE MAIO DE 2023

 

“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Rio Bananal - inscrita no CNPJ (MF) sob o Nº 27.744.143/0001-64, no valor de R$=30.000.000,00 (trinta milhões de reais), nos termos Artigo 144, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal e Artigo 40 da Lei Federal nº. 4320/64.

 

§ 1° O valor mencionado no Artigo 1 º desdobra nas seguintes fontes de recursos:

 

 

FONTE DE RECURSO

250000000000 Recursos não vinculados de Impostos e Transferência de impostos

VALOR R$

14.333 .412,46

250000250000 Receita de Imposto e Transferência de Impostos - MDE

2.324.000,00

259900000000 Outros Recursos Vinculados a Educação

4.466.146,63

266000000000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS

770.000,00

2661 00000000 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social

337.000,00

2701 00000001 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

265.871 ,95

275000000000 Recursos de Contribuição de intervenção no Domínio Econômico - CLDE

77.600,00

270400000000 Transferência da União referente a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais

2.700.000 ,00

270500000000 Transferência do Estado referente a compensação financeiras pela Exploração de Recursos Naturais

1.720.000,00

275500000000 Recursos de Alienação de Bens Ativos -Administração Direta

1.039.000,00

275100000000 Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COS IP

1.335.000,00

289900000000 - Outros recursos vinculados

631.968,96

 

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1° desta Lei, será utilizado recurso disponível, previstos no Artigo 43, § 1 º, I o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, da Lei nº. 4320/64, que serão abertos por Decreto do Executivo.

 

Art. 3º O Chefe do Poder Executivo Municipal baixará Decreto detalhado cada dotação orçamentária suplementada respeitando o valor autorizado por cada fonte de recurso.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

Registre-se, Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos cinco (05) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

 

EDIMILSON SANTOS ELIZIARIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

KELLY CHRISTINA PATROCINIO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.