O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Rio Bananal - inscrita no CNPJ (MF) sob o Nº 27.744.143/0001-64, no valor de R$=30.000.000,00 (trinta milhões de reais), nos termos Artigo 144, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal e Artigo 40 da Lei Federal nº. 4320/64.
§ 1° O valor mencionado no Artigo 1 º desdobra nas seguintes fontes de recursos:
FONTE DE RECURSO 250000000000 Recursos não vinculados de Impostos e Transferência de impostos |
VALOR R$ 14.333 .412,46 |
250000250000 Receita de Imposto e Transferência de Impostos - MDE |
2.324.000,00 |
259900000000 Outros Recursos Vinculados a Educação |
4.466.146,63 |
266000000000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS |
770.000,00 |
2661 00000000 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social |
337.000,00 |
2701 00000001 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados |
265.871 ,95 |
275000000000 Recursos de Contribuição de intervenção no Domínio Econômico - CLDE |
77.600,00 |
270400000000 Transferência da União referente a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais |
2.700.000 ,00 |
270500000000 Transferência do Estado referente a compensação financeiras pela Exploração de Recursos Naturais |
1.720.000,00 |
275500000000 Recursos de Alienação de Bens Ativos -Administração Direta |
1.039.000,00 |
275100000000 Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COS IP |
1.335.000,00 |
289900000000 - Outros recursos vinculados |
631.968,96 |
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1° desta Lei, será utilizado recurso disponível, previstos no Artigo 43, § 1 º, I o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, da Lei nº. 4320/64, que serão abertos por Decreto do Executivo.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo Municipal baixará Decreto detalhado cada dotação orçamentária suplementada respeitando o valor autorizado por cada fonte de recurso.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se, Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos cinco (05) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
Registrado e publicado nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.