LEI N° 1.628, DE 27 DE ABRIL DE 2023

 

"Altera o art. 2° e 3° da Lei 1387/2018 e dá outras providências."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Artigo 2° da Lei 1387 de 30 de maio de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2° Para o Destacamento de Polícia Militar — DPM fica autorizado a destinação de materiais de consumo cujo valor fica limitado em até R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais."

 

Art. 2° O Artigo 3° da Lei 1387 de 30 de maio de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3° Para a Delegacia de Polícia Civil — DEPOL, fica autorizado a destinação de materiais de consumo cujo valor fica limitado em até R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) mensais."

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e sete (27) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

 

EDIMILSON SANTOS ELIZIARIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

KELLY CHRISTINA PATROCINIO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.