O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Artigo 2° da Lei 1387 de 30 de maio de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° O Artigo 3° da Lei 1387 de 30 de maio de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e sete (27) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
Registrado e publicado nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.