LEI N° 1.627, DE 27 DE ABRIL DE 2023

 

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar transferência financeira para o Instituto das Filhas de Maria Imaculada e dá outras providências."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar transferência financeira para o Instituto das Filhas de Maria Imaculada, cadastrada sob o CNPJ n° 02.404.755/0001-87, com sede a Rua Ozório Cipriano, n° 190, Centro, Rio Bananal, E.S., CEP 29920-000, visando o repasse dos recursos depositados pelo Fundo Nacional de Assistência Social oriundo da Emenda n° 202238580014/2022, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)

 

Art. 2° As despesas desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

077001.0824300242.226......Apoio Financeiro a Centro Educacional para Crianças

33504300000....................Subvenções Sociais

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e sete (27) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

 

EDIMILSON SANTOS ELIZIARIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

KELLY CHRIATROCINIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.