O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o Parágrafo único ao art. 6º da Lei nº 1.450 de 11 de setembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º ......................................................................................
Parágrafo Único. Aplica-se o disposto no caput ao servidor ocupante de cargo efetivo do município investido no cargo de Secretário Municipal, que opte pelo sistema remuneratório de cargo efetivo.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e quatro (24) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
Registrado e publicado nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.