O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, até o limite de 10% (Dez por Cento) sobre o total do orçamento do Fundo Municipal de Saúde referente ao Exercício Financeiro de 2023.
Art. 2º A fonte para suplementação será o superávit financeiro apurado no exercício de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos sete (07) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.