LEI Nº 1.623, DE 07 DE MARÇO DE 2023

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, até o limite de 10% (Dez por Cento) sobre o total do orçamento do Fundo Municipal de Saúde referente ao Exercício Financeiro de 2023.

 

Art. 2º A fonte para suplementação será o superávit financeiro apurado no exercício de 2022.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos sete (07) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

 

EDIMILSON SANTOS ELIZIÁRIO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

KELLY CHRISTINA PATROCÍNIO

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.