LEI Nº 1.621, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023

 

“DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA PELO SERVIÇO MÉDICO DE ENQUADRAMENTO EM COMPENSAÇÃO REVIDENCIÁRIA”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Gratificação Extraordinária dos servidores do Município de Rio Bananal a ser atribuído ao funcionário do Quadro da Secretaria de Saúde no valor de 4,44 UPFM Unidade Padrão Fiscal Municipal - UPFM.

 

Art. 2º Somente farão jus ao pagamento da gratificação instituída no art. 1º desta Lei o funcionário indicado para realizar o enquadramento do requerimento de compensação previdenciária ao rol taxativo de doenças previstas na legislação.

 

§ 1º O requerimento será emitido para efeito do preenchimento dos requisitos que constam no termo de adesão ao sistema COMPREV firmado entre o Município de Rio Bananal E.S. e a Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência – SPREV.

 

§ 2º A gratificação referida neste artigo somente será devida no mês em que houver a efetiva prestação dos serviços.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quatorze (14) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

 

EDIMILSON SANTOS ELIZIARIO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

KELLY CHRISTINA PATROCINIO

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.