O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Gratificação Extraordinária dos servidores do Município de Rio Bananal a ser atribuído ao funcionário do Quadro da Secretaria de Saúde no valor de 4,44 UPFM Unidade Padrão Fiscal Municipal - UPFM.
Art. 2º Somente farão jus ao pagamento da gratificação instituída no art. 1º desta Lei o funcionário indicado para realizar o enquadramento do requerimento de compensação previdenciária ao rol taxativo de doenças previstas na legislação.
§ 1º O requerimento será emitido para efeito do preenchimento dos requisitos que constam no termo de adesão ao sistema COMPREV firmado entre o Município de Rio Bananal E.S. e a Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência – SPREV.
§ 2º A gratificação referida neste artigo somente será devida no mês em que houver a efetiva prestação dos serviços.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quatorze (14) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.