O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Rio Bananal – inscrita no CNPJ (MF) sob o Nº 27.744.143/0001-64, no valor de R$ 2.811.868,82 (dois milhões, oitocentos e onze mil, oitocentos e sessenta e oito reais e oitenta e dois centavos), nos termos Artigo 144, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal e Artigo 40 da Lei Federal nº. 4320/64.
§ 1º O valor mencionado no Artigo 1º desdobra nas seguintes fontes de recursos:
FONTE DE RECURSO |
VALOR R$ |
255000000000 – Transferência de Salário Educação |
1.384.590,62 |
255100000000 – Transferências de Recursos do FNDE Referente ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) |
68.919,69 |
255200000000 – Transferências de Recursos do FNDE Referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) |
147.364,88 |
255300000000 – Transferências de Recursos do FNDE Referente ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) |
68.919,69 |
259900000000 – Outros Recursos Vinculados a Educação |
704.142,36 |
270000000001 – Outras transferências de convênios ou instrumentos congêneres da União |
17.563,54 |
289900000000 – Outros recursos vinculados |
420.368,04 |
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1º desta Lei, será utilizado recurso disponível, previstos no Artigo 43, § 1º, I o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, da Lei nº. 4320/64, que serão abertos por Decreto do Executivo.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo Municipal baixará Decreto detalhado cada dotação orçamentária suplementada respeitando o valor autorizado por cada fonte de recurso.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se, Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos seis (06) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.