LEI Nº 1.620, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023

 

“Estima a receita e fixa a despesa do município de Rio Bananal para o exercício financeiro de 2023.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Rio Bananal – inscrita no CNPJ (MF) sob o Nº 27.744.143/0001-64, no valor de R$ 2.811.868,82 (dois milhões, oitocentos e onze mil, oitocentos e sessenta e oito reais e oitenta e dois centavos), nos termos Artigo 144, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal e Artigo 40 da Lei Federal nº. 4320/64.

 

§ 1º O valor mencionado no Artigo 1º desdobra nas seguintes fontes de recursos:

 

FONTE DE RECURSO

VALOR R$

255000000000 – Transferência de Salário Educação

1.384.590,62

255100000000 – Transferências de Recursos do FNDE Referente ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)

68.919,69

255200000000 – Transferências de Recursos do FNDE Referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

 

147.364,88

255300000000 – Transferências de Recursos do FNDE Referente ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE)

 

68.919,69

259900000000 – Outros Recursos Vinculados a Educação

704.142,36

270000000001 – Outras transferências de convênios ou instrumentos congêneres da União

17.563,54

289900000000 – Outros recursos vinculados

420.368,04

 

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1º desta Lei, será utilizado recurso disponível, previstos no Artigo 43, § 1º, I o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, da Lei nº. 4320/64, que serão abertos por Decreto do Executivo.

 

Art. 3º O Chefe do Poder Executivo Municipal baixará Decreto detalhado cada dotação orçamentária suplementada respeitando o valor autorizado por cada fonte de recurso.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

Registre-se, Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos seis (06) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

 

EDIMILSON SANTOS ELIZIÁRIO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

KELLY CHRISTINA PATROCINIO

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.