LEI Nº 1.616, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

 

“CONCEDE O BENEFÍCIO DENOMINADO “AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DE NATAL” AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL/ES NO ANO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam autorizados os Poderes Executivo e Legislativo Municipal a concederem o benefício denominado “Auxílio Alimentação de Natal”, apenas no mês de dezembro de 2022, a todos os servidores do Município, bem como à Administração Indireta de Rio Bananal/ES.

 

Parágrafo único. Somente terá direito ao benefício citado no caput, aqueles servidores que estiverem em exercício no mês de dezembro de 2022.

 

Art. 2º O valor do benefício a que se refere o artigo anterior será de R$200,00 (duzentos reais), o qual deverá ser pago em parcela única, através de crédito no vale-alimentação do servidor.

 

Art. 3º O benefício em apreço não será, de forma alguma, incorporado ao salário do servidor.

 

Art. 4º Fica autorizado, caso seja necessário, a suplementação orçamentária na dotação “33904600000 – Auxílio-Alimentação” para suprir o benefício proposto.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um (21) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

 

EDIMILSON SANTOS ELIZIÁRIO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data

supra.

 

KELLY CHRISTINA PATROCINIO

Secretária Municipal de Administração Interina

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.