LEI N° 1.614, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIOS AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a fixação de um terço de férias e décimo terceiro salário aos Secretários Municipais, para vigorar a partir do Exercício de 2022.

 

Art. 2º São direitos dos Secretários Municipais do Município de Rio Bananal – ES:

 

I – Gozo de férias anuais remuneradas, com dois terços a mais do subsídio ou vencimento, conforme artigo 106 da Lei Complementar nº 001 de 06 de setembro de 2011;

 

II – Décimo terceiro salário, com base no valor integral do subsídio ou vencimento;

 

Art. 3º Os valores correspondentes ao décimo terceiro e aos dois terços de férias constitucional acompanharão leis posteriores que vierem a alterar ou ajustar o valor dos subsídios dos agentes públicos acima elencados.

 

Parágrafo Único. O décimo terceiro salário corresponderá a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício da remuneração devida em dezembro do ano correspondente.

 

Art. 4º O décimo terceiro salário deverá ser pago na mesma data em que for previsto o pagamento para os demais servidores.

 

Art. 5º Os dois terços constitucional será pago juntamente com o gozo das férias pelo agente público.

 

Art. 6º Caso o Secretário Municipal deixe o cargo, o direito de décimo terceiro salário ser-lhe-á pago proporcionalmente ao número de meses de exercício na função no ano, bem como, o proporcional de férias.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezoito (18) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

 

EDIMILSON SANTOS ELIZIARIO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

KELLY CHRISTINA PATROCINIO

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.