O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º Fica autorizado o Poder
Executivo Municipal a incluir no seu Orçamento, rubrica orçamentária para
custear despesa com “Auxílio Transporte” aos Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes Comunitários de Endemias, no orçamento do Fundo Municipal de Saúde, no
total de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), conforme dotação orçamentária descrita
no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no art. 1º são provenientes do Superávit Financeiro de “Outros
Recursos Vinculados à Saúde”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e três (23) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.