O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º Fica
autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no seu Orçamento, rubrica
orçamentária para custear despesa com Ressarcimento de Despesa de Pessoal
Requisitado no orçamento do Fundo Municipal de Saúde, no total de R$134.000,00
(Cento e Trinta e Quatro Mil Reais), conforme dotação orçamentária descrita no
Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do Superávit
Financeiro das Transferências da União Inciso I do Art. 5º da LC 173/2020,
Transferências da União para enfrentamento da COVID-19 e da anulação de dotação
da seguinte dotação orçamentária:
070 – Fundo Municipal de Saúde
001 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
122 – Administração Geral
0005 – Administração Geral
2.023 – Remuneração dos Profissionais da Secretaria de
Saúde
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte 1211 – R$54.000,00
Art. 3° Esta lei entra em vigor
na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e três (23) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.