LEI N° 1.609, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA RESSARCIMENTO DE DESPESA DE PESSOAL REQUISITADO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no seu Orçamento, rubrica orçamentária para custear despesa com Ressarcimento de Despesa de Pessoal Requisitado no orçamento do Fundo Municipal de Saúde, no total de R$134.000,00 (Cento e Trinta e Quatro Mil Reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do Superávit Financeiro das Transferências da União Inciso I do Art. 5º da LC 173/2020, Transferências da União para enfrentamento da COVID-19 e da anulação de dotação da seguinte dotação orçamentária:

 

070 – Fundo Municipal de Saúde

001 – Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

122 – Administração Geral

0005 – Administração Geral

2.023 – Remuneração dos Profissionais da Secretaria de Saúde

319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Fonte 1211 – R$54.000,00

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e três (23) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

 

EDIMILSON SANTOS ELIZIARIO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

KELLY CHRISTINA PATROCINIO

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.