O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º Fica autorizado o Executivo Municipal a dispender
recursos financeiros na forma de ajuda de custo com o “Programa Médicos pelo
Brasil”, instituído pela Lei Federal n.º 13.958, de 18 de dezembro de 2019,
regulamentado pela Portaria GM/MS nº 3.353, de 02 de dezembro de 2021 e
alterado pela Portaria GM/MS nº 3.193, de 02 de agosto de 2022, objetivando o
atendimento da demanda do Sistema Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Os médicos
participantes do “Programa Médicos pelo Brasil”, serão selecionados, contratados
e remunerados pelo Ministério da Saúde, competindo ao Município de Rio Bananal,
tão somente a responsabilidade pela ajuda de custo mensal, cujo valor em
pecúnia resta fixado em R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), sendo que, eventual
reajuste do mencionado valor, dar-se-á por ato do Ministro de Estado da Saúde.
Art. 2º A Ajuda de
Custo autorizada por esta Lei dos profissionais vinculados ao ‘Programa Médicos
pelo Brasil’ não se caracteriza como pagamento pela contraprestação de serviços
ao Município de Rio Bananal.
Art. 3º As despesas
decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Fundo
Municipal de Saúde.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e três (23) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.