LEI N° 1.608, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

 

“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE RIO BANANAL A DISPENDER RECURSOS AO “PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL”, NA FORMA DE AJUDA DE CUSTO PARA MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a dispender recursos financeiros na forma de ajuda de custo com o “Programa Médicos pelo Brasil”, instituído pela Lei Federal n.º 13.958, de 18 de dezembro de 2019, regulamentado pela Portaria GM/MS nº 3.353, de 02 de dezembro de 2021 e alterado pela Portaria GM/MS nº 3.193, de 02 de agosto de 2022, objetivando o atendimento da demanda do Sistema Municipal de Saúde.

 

Parágrafo único. Os médicos participantes do “Programa Médicos pelo Brasil”, serão selecionados, contratados e remunerados pelo Ministério da Saúde, competindo ao Município de Rio Bananal, tão somente a responsabilidade pela ajuda de custo mensal, cujo valor em pecúnia resta fixado em R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), sendo que, eventual reajuste do mencionado valor, dar-se-á por ato do Ministro de Estado da Saúde.

 

Art. 2º A Ajuda de Custo autorizada por esta Lei dos profissionais vinculados ao ‘Programa Médicos pelo Brasil’ não se caracteriza como pagamento pela contraprestação de serviços ao Município de Rio Bananal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde.

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e três (23) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

 

EDIMILSON SANTOS ELIZIARIO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

KELLY CHRISTINA PATROCINIO

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.