O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominados, obedecendo ao que dispõe a Lei nº. 0150/88 de 12 de janeiro de 1998 e suas alterações, as Ruas, as Avenidas, o Largo e a Pracinha, todos localizados no Loteamento La Torre, no Bairro São Sebastião, neste Município, a saber:
I – Rua Nascimento;
II – Rua Ozório;
III – Rua Costa;
IV – Rua Cunha;
V – Rua Faé;
VI – Rua Cipriano;
VII – Rua Gaburro;
VIII – Rua Giuriato;
IX – Rua Câmara;
X – Rua Tozatto;
XI – Rua Magnago;
XII – Rua Bertoldi;
XIII – Rua Blank;
XIV – Rua Marangonha;
XV – Rua Bonfante;
XVI – Rua Ronquete;
XVII – Avenida Santana;
XVIII – Avenida Caliman;
XIX – Avenida Ribet;
XX – Largo Matheus Santana;
XXI – Pracinha Carolina Ribeti Santana
Art. 2º Os logradouros públicos a que se referem os incisos de I a XXI do artigo anterior estão identificados na planta e requerimento anexos, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezessete (17) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.