LEI N° 1.604, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS NO LOTEAMENTO LA TORRE NO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam denominados, obedecendo ao que dispõe a Lei nº. 0150/88 de 12 de janeiro de 1998 e suas alterações, as Ruas, as Avenidas, o Largo e a Pracinha, todos localizados no Loteamento La Torre, no Bairro São Sebastião, neste Município, a saber:

 

I – Rua Nascimento;

 

II – Rua Ozório;

 

III – Rua Costa;

 

IV – Rua Cunha;

 

V – Rua Faé;

 

VI – Rua Cipriano;

 

VII – Rua Gaburro;

 

VIII – Rua Giuriato;

 

IX – Rua Câmara;

 

X – Rua Tozatto;

 

XI – Rua Magnago;

 

XII – Rua Bertoldi;

 

XIII – Rua Blank;

 

XIV – Rua Marangonha;

 

XV – Rua Bonfante;

 

XVI – Rua Ronquete;

 

XVII – Avenida Santana;

 

XVIII – Avenida Caliman;

 

XIX – Avenida Ribet;

 

XX – Largo Matheus Santana;

 

XXI – Pracinha Carolina Ribeti Santana

 

Art. 2º Os logradouros públicos a que se referem os incisos de I a XXI do artigo anterior estão identificados na planta e requerimento anexos, que fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezessete (17) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

 

EDIMILSON SANTOS ELIZIARIO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

KELLY CHRISTINA PATROCINIO

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.