O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar a premiação ao Campeão e Vice-Campeão das categorias “titular” e “aspirante” do campeonato de futebol amador do Município de Rio Bananal/ES.
§ 1º A premiação de que trata essa lei, fica
limitada ao valor de até 10.000,00 (dez mil reais) que serão gastos da seguinte
forma:
Categoria Titular:
CAMPEÃO |
R$ 5.000,00 |
VICE-CAMPEÃO |
R$ 2.000,00 |
Categoria Aspirante:
CAMPEÃO |
R$ 2.000,00 |
VICE-CAMPEÃO |
R$ 1.000,00 |
§ 2º Os valores serão pagos mediante transferência bancária aos campeões e vices das respectivas categorias prevista no § 1°.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos nove (09) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Rio Bananal/ES, 17 de Outubro de 2022.
Excelentíssimos Senhores
Vereadores,
Temos a elevada honra de
encaminhar a essa colenda Casa de Leis, o incluso de PROJETO DE LEI Nº 1.799,
DE 17 DE OUTUBRO DE 2022, AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR
PREMIAÇÃO.
O presente projeto, visa
fomentar o esporte amador neste Município como forma de lazer e inclusão
social.
Face ao exposto, contamos
com o apoio e compreensão dos membros dessa Egrégia Casa de Leis, para
apreciação e aprovação do presente.
Atenciosamente,
EDIMILSON SANTO ELIZIÁRIO
PREFEITO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO GAB nº/2022
Rio Bananal/ES, 17 de outubro de 2021.
ASSUNTO: Encaminha Projeto
de Lei
Pedido de Urgência
Excelentíssimo Senhor
Presidente;
Tenho a honra de submeter à
elevada consideração de Vossa Excelência e de seus ilustres pares o presente
PROJETO DE LEI Nº 1.799, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022, AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR PREMIAÇÃO.
É importante salientar, que o
campeonato de futebol amador municipal está em sua fase final, razão pela qual,
faz-se necessária a apreciação e votação em caráter de urgência.
Na expectativa de contar com
a compreensão dessa Egrégia Casa de Leis, esperamos que o projeto de Lei em tela,
seja apreciado, discutido e aprovado.
No ensejo, reitero a Vossa
Excelência e a seus ilustres pares protestos de alta estima e distinta
consideração.
EDIMILSON SANTO ELIZIÁRIO
PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL
Exmo. Sr.
JUDACI G. DALCOMUNI BOLSONI